Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2023 por JM REFLORESTAMENTO E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 931991650, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931991650
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de buldôzeres;Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aluguel de máquina para limpeza;Aluguel de máquinas para varrer ruas;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de tela;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Terraplanagem;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931991650 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250293938 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JM REFLORESTAMENTO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRE FELIPE DE SOUZA NAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2846
15/04/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931314020; 929139445; 931100941; 928294927; 931608970; 931347530. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911024409 (JM Guindastes & Transportes), Processo 913071293 (JM CONSTRUTORA JM) e Processo 922015791 (JM GESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2832
10/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2753
Mesma marca em outras classes
JM SERVIÇOS35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
JM SERVIÇOS35 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca