Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2023 por MARILENE MARCELINO DE MELO,
processo nº 931976340, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931976340
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Faixas [vestuário];Gorros;Gravatas;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Paletós;Peles [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Ternos;Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931976340 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2833
10/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2753