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QQUIMI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2023 por FRANKLIN KALUME BRIGIDO, processo nº 931965330, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931965330
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANKLIN KALUME BRIGIDO
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Adesivo para reparar produto partido;Adesivos condutivos;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para laticínio;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos detergentes para gasolina;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos para óleos;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Agentes químicos tensoativos;Agentes redutores para uso em fotografia;Preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil;Preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações químicas para melhoramento de solo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931965330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 23/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230528028 de 30/10/2023 código IPAS423 · RPI 2768
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)