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QQUIMI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2023 por FRANKLIN KALUME BRIGIDO, processo nº 931964156, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931964156
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANKLIN KALUME BRIGIDO
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Abrigo pré-fabricado não metálico;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Asfalto;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cimento *;Cimento armado;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento de pouzzolane;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Granito;Lajota;Mármore;Pedras de construção;Pisos laminados, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931964156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos itens "argamassa de amianto" e "cimento de amianto (fibrocimento)" presentes na especificação reivindicada, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12). Cabe observar que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. código IPAS136 · RPI 2899
  2. 08/04/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 931395232 (Quimi) código IPAS142 · RPI 2831
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)