Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2023 por MARCELO RIBEIRO MARQUES 04276226627,
processo nº 931961254, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931961254
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços de alimentação relacionados à venda de granolas, pastas de amendoim, molhos e sanduíches preparados e servidos no local ou para consumo fora do local, no contexto de restaurante e serviços de fast food.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250508122 (05/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO RIBEIRO MARQUES<br /><b>Procurador: </b>DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2868
08/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915127083 (CRUSH AÇAÍ) e Processo 921215223 (PIZZA Crush EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2844
08/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação de serviços, uma vez que a especificação apresentada está genérica, observando a lista de produtos e serviços da Classificação Internacional. Informamos que " Venda de Granolas, pastas de amendoim, molhos e sanduíches [serviços de restaurante]".pertence à NCL (12) 43; "Comércio de Granolas, pastas de amendoim, molhos e sanduíches" pertence à NCL (12) 35; "Granolas, molhos e sanduíches" pertence à NCL (12) 30; e "Pastas de amendoim" pertence à NCL (12) 29. Cumpra na NCL (12).código IPAS136 · RPI 2831
03/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2752