Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Gestão de franquia.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2864
08/07/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2844
08/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pseudônimo, apelido ou nome artístico ?HELÔ FERNANDES? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca pseudônimo, apelido ou nome artístico ?HELÔ FERNANDES?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2831
03/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2752