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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2023 por JEFERSON AMARAL DA SILVA MELO JUNIOR, processo nº 931939941, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931939941
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJEFERSON AMARAL DA SILVA MELO JUNIOR
CNPJ do titular50.825.260/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Programas de entretenimento de rádio;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931939941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2754

Outras marcas de JEFERSON AMARAL DA SILVA MELO JUNIOR

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931939941 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.