Comércio de cerâmica; Comércio de quadros; Comércio de cartões postais; Comércio de quadros bordados; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
07/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2857
08/07/2025Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado por alteração da especificação conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250187936, de 14 de abril de 2025 (Manual de Marcas, item 5.19.6, subitem Republicação).código IPAS421 · RPI 2844
08/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao item "Serviços de comercialização de artigos de decoração e presentes", pois tal serviço é genérico para fins de classificação, uma vez que abarca o comércio de itens diversos. Exemplo de serviço compatível com a classificação internacional: Serviços de comercialização de artigos de decoração e presentes, a saber, roupas de mesa,talheres e pratos, velas, cortinas, globos para decoração de jardins, móbiles, pinturas [quadros] com ou sem moldura". Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12).código IPAS136 · RPI 2831
10/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2753