Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2023 por IGOR ALMEIDA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA,
processo nº 931873045, nas classes 36.
Registro em vigor até 19/05/2036.
Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2889
28/04/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2886
23/12/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Deve a empresa requerente do pedido apresentar a autorização expressa do titular do direito de personalidade, sr.Igor Almeida, para que a empresa requerente registre como marca o seu nome civil. Conforme disposto no capítulo 5.11.14 do Manual de Marcas, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2868
11/11/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anula-se a exigência de mérito publicada na RPI 2846, de 22/07/2025, tendo em vista erro formal.código IPAS402 · RPI 2862
22/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente um documento em que Igor Almeida de Jesus autorize a empresa IGOR ALMEIDA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CNPJ 22101924000117, a utilizar seu nome civil como marca, de acordo com o inciso XV, artigo 124, da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2846
01/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2830
03/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2752