® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Instituto Suassuna

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2023 por INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME, processo nº 931862574, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931862574
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME
CNPJ do titular01.353.056/0001-92
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931862574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Ademais, exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, que os sócios da empresa requerente pertencem à mesma estirpe familiar do escritor ARIANO SUASSUNA, porém em linhagem distinta, não eximem esses de apresentarem a autorização de herdeiros e sucessores para registro do nome "ARIANO SUASSUNA" como marca. código IPAS024 · RPI 2850
  2. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o patronímico "SUASSUNA". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ressalta-se a notoriedade do patronímico "SUASSUNA", pertencente a Ariano Vilar Suassuna, renomado intelectual e escritor brasileiro. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ariano_Suassuna código IPAS136 · RPI 2830
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)