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Instituto Suassuna

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2023 por INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME, processo nº 931862280, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931862280
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME
CNPJ do titular01.353.056/0001-92
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Auxílio em gestão de negócios;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931862280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, que os sócios da empresa requerente pertencem à mesma estirpe familiar do escritor ARIANO SUASSUNA, porém em linhagem distinta, não eximem esses de apresentarem a autorização de herdeiros e sucessores para registro do nome "ARIANO SUASSUNA" como marca. código IPAS024 · RPI 2850
  2. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o patronímico "SUASSUNA". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ressalta-se a notoriedade do patronímico "SUASSUNA", pertencente a Ariano Vilar Suassuna, renomado intelectual e escritor brasileiro. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ariano_Suassuna código IPAS136 · RPI 2830
  3. 03/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2752

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