Adagas;Afiador de corda manual;Afiador de esquis operado manualmente;Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Armas brancas;Armas portáteis, exceto armas de fogo [arma branca];Bainhas para espadas;Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Cabos para foices;Canivetes;Cisalhas [tesoura];Cortador e fatiador de alimentos [mandolin];Cortadores *;Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cutelaria *;Cutelos de açougueiro;Cutelos de carne enquanto facas;Cutelos enquanto facas;Espadas;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facão;Facas *;Facas de caça;Facas de cerâmica;Facas de correeiro;Facas de poda;Facas de tanoeiro;Facas moedoras de carne;Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Facas para enxertar plantas;Facas para escamar;Facas picadoras de carne;Facas trinchantes;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para amolar navalhas;Machadinhas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2834
25/03/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2829
26/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a inclusão do elemento nominativo e alteração da apresentação para mista, de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2751