Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2023 por ACEDE MUSIC LTDA,
processo nº 931822637, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de estúdios de gravação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2853
17/06/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização dada pelo detentor do direito de personalidade, Sr.Antonio Neto da Silva, para uso de seu nome/pseudônimo artístico ?Netinho do Ceará? como marca pela empresa requerente ACEDE MUSIC LTDA conforme inciso XV do art.124 da LPI.Em petição tempestiva de exigência de nº 850250147201, de 25/03/2025, foram prestados esclarecimentos que ?Netinho do Ceará? é nome artístico de ANTONIO NETO DA SILVA, sócio da empresa requerente, mas não foi apresentado o consentimento(autorização) dado por ele para registro de seu nome artístico como marca pela empresa requerente, conforme previsto pelo Manual de Marcas, item 5.11.15.código IPAS136 · RPI 2841
25/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2829
26/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2751