Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2023 por P A K M BARANOSKI FLORICULTURA,
processo nº 931817617, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/08/2035.
Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Distribuição de brindes;Provimento de informações de negócios através de um website;Gestão de negócios. Comércio através de qualquer meios de brindes e cestas decoradas. Comércio de vaso de cimento e fibra, terras, adubos e pedras decorativas. Comércio através de qualquer meio de arranjos com vasos de flores. Divulgação de serviços através de web sites e em redes sociais [Serviços de publicidade digital]. Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2850
17/06/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2841
25/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa da titular do nome civil "Patrícia Baranoski" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2829
26/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2751