Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Colchão não elétrico;Colchões *;Poltronas;Sofá-cama;Sofás;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2835
25/03/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2829
26/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2751