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Cachaça de Alambique Fazenda Prato Raso

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2023 por HERMES JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, processo nº 931805210, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931805210
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHERMES JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931805210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2830, de 01/04/2025, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2844
  2. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente imagem da marca requerida suprimindo o elemento CACHAÇA. A imagem digital reapresentada deverá ser constituída dos demais elementos já apresentados no pedido inicial, sem acréscimos ou alterações.Convém mencionar que os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? ou o seu comércio não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2830
  3. 26/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2751

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931805210 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.