Marca Nominativa depositada no INPI em
05/09/2023 por PRISCILA MIRANDA DA COSTA,
processo nº 931795990, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2844
15/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente aos serviços de telecomunicações assinalados, conforme parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), tendo em vista a legislação relativa a telecomunicações em vigor no país (Inciso XI do Art. 19 da LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997), a qual diz que é preciso ter autorização da ANATEL para prestar serviços de telecomunicações. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados sem necessidade de autorização nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. Destaca-se que não é possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2832
03/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2752