Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Malte [cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250119058 (25/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL DA SILVA CAMARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2838
06/05/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2835
25/03/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2829
26/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2751