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Eli Corrêa Filho O Repórter do Povo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2023 por ANDRE LUIS DE PAULA, processo nº 931767814, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931767814
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDRE LUIS DE PAULA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Rádio-chamada;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de correio de voz;Streaming [distribuição de dados];Televisionamento;Transmissão de vídeo sob demanda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931767814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2840
  2. 18/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pseudônimo, apelido ou nome artístico ?Eli Corrêa Filho? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca pseudônimo, apelido ou nome artístico ?Eli Corrêa Filho?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2828
  3. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931767814 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.