Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2023 por ART GOURMET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 931767075, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cobertura de bolo [glacê];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Massas alimentares;Pão *;Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2840
18/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Paula Mello?, presente no sinal em análise, em conformidade com o art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca (direito personalíssimo), não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso desse direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2828
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750