Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2023 por HS CARE - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
processo nº 931757851, nas classes 40.
Registro em vigor até 25/11/2035.
Beneficiamento de alimentos; Beneficiamento de suplementos alimentares, desde que incluídos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2864
15/07/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a reapresentação da especificação reivindicada no cumprimento da exigência de mérito, o item "Beneficiamento de alimentos : suplementos alimentares desde que incluídos nesta classe" foi substituído pelos itens "Beneficiamento de alimentos; Beneficiamento de suplementos alimentares, desde que incluídos nesta classe".código IPAS029 · RPI 2845
25/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, uma vez que "Beneficiamento de alimentos : suplementos alimentares desde que incluídos nesta classe" compreende mais de uma classe de produtos/serviços. Embora "beneficiamento de alimentos" seja um serviço da classe 40, suplementos alimentares são produtos que pertencem à classe 5. Cumpra conforme os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).código IPAS136 · RPI 2829
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis