Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de roupas íntimas; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de sapatos; comércio (através de qualquer meio) de artigos, dispositivos e aparelhos de uso sexual; comércio (através de qualquer meio) de produtos de estimulação sexual; comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares e nutricionais; comércio (através de qualquer meio) de livros e jogos; comércio (através de qualquer meio) de balas; comércio (através de qualquer meio) de bolsas; comércio (através de qualquer meio) de produtos de limpeza; comércio (através de qualquer meio) de produtos para limpar e hidratar látex e couro; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições administração de negócios]; administração de programas de fidelidade de consumidores.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2833
01/04/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi alterada a especificação com a exclusão do termo ?acessórios? e do item ?comércio (através de qualquer meio) de produtos de sex shop? em razão de serem genéricos.código IPAS029 · RPI 2830
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750