Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/2023 por ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA,
processo nº 931745608, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931745608
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos para as mãos;Baby-doll;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados de madeira;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Canos de botas;Casacos [capotes];Ceroula;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Gravatas;Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Penhoares;Pijamas;Pulôveres;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Viseiras [chapelaria];Xales;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923226230 (DIJON JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2828
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750
Mesma marca em outras classes
DIJON · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DIJON · Aguardando prazo de apresentação de oposição