Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2023 por J. T. T. DOS SANTOS ENSINO DE ESPORTES LTDA,
processo nº 931744660, nas classes 41.
Registro em vigor até 13/01/2036.
Aulas de ginástica;Aulas particulares;Educação física;Ensino de judô;Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Treinamento prático [demonstração];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931744660 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
07/10/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2844, de 08/07/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.código IPAS029 · RPI 2857
08/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Protocolado tempestivamente documento visando cumprir a exigência de mérito publicada na RPI nº 2830, de 01/04/2025. Contudo, o documento protocolado contempla autorização apenas para o USO de parte do nome civil em questão, mas NÃO contempla a autorização para depósito e registro como marca. Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2844
01/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2830
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.4.2 Retângulos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.22 Monogramas formados por letras enlaçadas, sobrepostas ou combinadas de outra maneira