Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2023 por SIMARIA MUSIC GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA ME,
processo nº 931732620, nas classes 36.
Registro em vigor até 13/01/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931732620 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
14/10/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Intermediação de serviços e negócios.? para melhor adequação à classe requerida.código IPAS029 · RPI 2858
15/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente cumpriu parcialmente a exigência formulada. Foi respondida apenas a solicitação de apresentação de documento de autorização do registro do nome artístico ?Simaria?, faltando a reapresentação da especificação, tendo em vista a mesma conter itens de mais de uma classe. Assim, reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 36 para " Administração de royalties inerentes ao licenciamento de propriedade intelectual." ou alterar para a Classe 35 para "Intermediação de serviços e negócios.".Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.código IPAS136 · RPI 2845
25/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome artístico ?Simaria?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Ademais, reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 36 para " Administração de royalties inerentes ao licenciamento de propriedade intelectual." ou alterar para a Classe 35 para "Intermediação de serviços e negócios. ". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.código IPAS136 · RPI 2829
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750