Marca Nominativa depositada no INPI em
29/08/2023 por JUAN CARLOS RODRIGUES PEREIRA,
processo nº 931716152, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2840
18/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Reapresente ainda a especificação, já que "Comércio online, no varejo, de artigos em geral" é genérico e insuficiente para classificação.código IPAS136 · RPI 2828
26/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2751