Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de semijoias; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de fios de ouro e fios de prata, Comércio [através de qualquer meio] de porta-joias; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista. Comércio varejista de artigos de joalheria, Comércio atacadista de artigos de joalheria, Comércio varejista de artigos do vestuário, Comércio varejista de artigos de óptica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2862
26/08/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Retirada da especificação a expressão "e acessórios" por ser genérica para fins de classificação.código IPAS029 · RPI 2851
10/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250183184 (10/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>LU NOBRE SEMI JOIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Apresentação de documentos (381), quando o requerente cumpria efetivamente cumprimento de exigência: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2840
11/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2827
26/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2751