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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2023 por FIG COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, processo nº 931713315, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931713315
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFIG COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular31.007.953/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de joias, semi joias e bijuterias; gestão de franquia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931713315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250163559 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE NUNES FANTINEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência, publicada na RPI 2838, de 27/05/2025, não cumprida. Petição indeferida conforme artigo 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996).<br /> código IPAS699 · RPI 2850
  2. 27/05/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250163559 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE NUNES FANTINEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento que comprove mudança de Sede através da petição nº 850250163559, de 01/04/2025.<br /> código IPAS267 · RPI 2838
  3. 18/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903344319 (4 YOU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2828
  4. 19/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2750

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931713315 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.