Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2023 por CASA BERGAN COMERCIO DE TECIDOS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA,
processo nº 931696372, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931696372
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250242286 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA BERGAN COMERCIO DE TECIDOS E ARTIGOS DE DECORACAO<br /><b>Procurador: </b>VERO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2845
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250173275 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA BERGAN COMERCIO DE TECIDOS E ARTIGOS DE DECORACAO<br /><b>Procurador: </b>VERO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] deartigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda- chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de linóleo [piso em manta];Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de material deescritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos deassoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Organização de feiras comerciais. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]. (da classe 35)<br />código IPAS270 · RPI 2840
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250177142 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA BERGAN COMERCIO DE TECIDOS E ARTIGOS DE DECORACAO<br /><b>Procurador: </b>VERO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2840
06/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250176978 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA BERGAN COMERCIO DE TECIDOS E ARTIGOS DE DECORACAO<br /><b>Procurador: </b>VERO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA e nomeado novo representante VERO MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2835
25/03/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924956062 (bergan). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2829
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750