Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2023 por KAREN CRISTINA SILVA,
processo nº 931685664, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931685664
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assentos para veículos;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Cadeira para transportar bebê em veículo;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Correntes para motocicletas;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antirroubo para veículos;Engates para veículos terrestres;Espelho para veículo;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Limpadores de para-brisa;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Porta-copos para veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Sistemas de segurança para veículos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931685664 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931613167 (máximos auto peças); 901210897 (MAXIMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912992107 (MAXIMUS BANCOS) e Processo 925600067 (Maximum Autopeças e Acessórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2828
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750
Classificação figurativa (Viena)
17.5.19 Termômetros
17.5.25 Outros instrumentos de medição, marcadores
27.3.15 Letras ou algarismos representando um objeto