Armário bar;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Estantes [móveis];Garrafeiras;Gavetas para móveis;Guarda-volumes [mobiliário];Móveis de metal;Móvel modulado;Peças de mobiliário;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Vitrines [móveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2843
10/06/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2840
11/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2827
26/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2751
Classificação figurativa (Viena)
27.5.12 Letras cruzadas ou riscadas por letras, algarismos ou um elemento figurativo