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MAYSA BARROS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2023 por LUZIA MAYSA JERÔNIMO DA SILVA, processo nº 931673305, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931673305
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLUZIA MAYSA JERÔNIMO DA SILVA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas*;Bolsas*;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Estojos de couro ou de cartão-couro;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Mochilas;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Valises;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931673305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2840
  2. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2827
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Mesma marca em outras classes