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MAYSA BARROS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2023 por LUZIA MAYSA JERÔNIMO DA SILVA, processo nº 931672996, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931672996
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLUZIA MAYSA JERÔNIMO DA SILVA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Calçados*;Jardineiras [vestuário];Malhas [vestuário];Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Roupas Femininas , Vestuário Feminino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931672996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2840
  2. 11/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2827
  3. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

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