Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2023 por STRUKTURA - ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
processo nº 931658624, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931658624
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto e cálculo;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250264430 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>STRUKTURA - ENGENHARIA E PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI na data final do prazo (12/05/2025), nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.<br />código IPAS271 · RPI 2890
11/03/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928164586 (STK) e Processo 912463198 (STK Sistemas do Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2827
19/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2750