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FOOD TRUCK VILLAGE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2023 por FELIPE MAGNO SILVEIRA VASCONCELOS, processo nº 931598443, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931598443
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFELIPE MAGNO SILVEIRA VASCONCELOS
UF · PaísMG · BR

Tradução: Világio dos caminhões de comida

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Albergue;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de camarins portáteis;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de móveis;Aluguel de móveis de escritório;Aluguel de pias de cozinha;Aluguel de robôs para preparação de bebidas;Aluguel de salas de reunião;Aluguel de trocadores portáteis;Aluguel de vestiários portáteis;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Creche;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Hotel para animais;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Pensão para animais;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de abrigo para animais;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de berçário;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de creches [berçários];Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931598443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2845
  2. 27/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250228824 (06/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE MAGNO SILVEIRA VASCONCELOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Verifica-se a intempestividade na juntada da petição de resposta à exigência, uma vez que o prazo de 60 dias da publicação se exauriu ao dia 05/05/2025.<br /> código IPAS428 · RPI 2838
  3. 06/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Determina o art. 128, § 1º da LPI: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes entre si, a saber: "Serviços de berçário", "Creches", em conjunto com "Serviços de bar" e "Serviços de bares para fumar narguilé". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. código IPAS136 · RPI 2826
  4. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931598443 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.