Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2023 por ALUNOS BRILHANTES CENTRO DE ENSINO LTDA,
processo nº 931560241, nas classes 40.
Registro em vigor até 16/09/2035.
Beneficiamento de alimentos; processamento de alimentos [beneficiamento de alimentos]; congelamento de alimentos; defumação de alimentos; pasteurização de bebidas e alimentos; beneficiamento de suplementos alimentares.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2854
05/08/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250226422. Inserida na especificação requerida em cumprimento de exigência a ressalva ?[beneficiamento de alimentos]?, para adequação ao escopo da especificação originalmente reivindicada.código IPAS029 · RPI 2848
08/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ?Karin Borges?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que a especificação apresentada contém itens genéricos e itens pertencentes a classes diversas. ?Beneficiamento de alimentos; Congelamento de alimentos; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos; Pasteurização de alimentos e bebidas; Beneficiamento de alimentos; Beneficiamento de suplementos alimentares? pertencem à classe 40; ?suplemento vitamínico e minerais; suplementos alimentares para praticantes de atividade física? pertencem à classe 5; ?alimentos para fins especiais e produtos naturais? são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.código IPAS136 · RPI 2831
12/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2749