Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2023 por SINDICATO MEDICO DE RONDONIA SIMERO,
processo nº 931546400, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2845
24/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI), a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Desse modo, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da entidade coletiva; ou 2) fornecidos pelos membros E pela própria entidade coletiva. No entanto, a MC não pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pela entidade, sendo neste caso uma marca de serviço.Aparentemente, o serviço de relações públicas será prestado apenas pelo Sindicato que requereu o pedido de registro da marca, não pelos sindicalizados. Assim, informe, em petição de cumprimento de exigência, se tal serviço será prestado: 1) pelo Sindicato apenas; ou 2) pelos sindicalizados e Sindicato; ou 3) apenas pelos sindicalizados. No caso de ser um serviço prestado somente pelo sindicato, informe se deseja alterar o pedido para a natureza marca de serviço. Neste caso, não é necessário apresentar o Regulamento de Utilização (RU).Em caso de o pedido ter sido corretamente feito, ou seja, de fato se deseja o registro de uma marca coletiva, é necessário reapresentar o RU com o correto preenchimento de todos os campos, conforme o Art. 147 da LPI c/c Arts. 71 e 72 da Portaria INPI/PR Nº 08/2022.código IPAS136 · RPI 2833
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2747