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SINDICATO MÉDICO DE RONDÔNIA SIMERO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2023 por SINDICATO MEDICO DE RONDONIA SIMERO, processo nº 931546400, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931546400
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito15/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSINDICATO MEDICO DE RONDONIA SIMERO
CNPJ do titular22.878.920/0001-40
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931546400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI), a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Desse modo, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da entidade coletiva; ou 2) fornecidos pelos membros E pela própria entidade coletiva. No entanto, a MC não pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pela entidade, sendo neste caso uma marca de serviço.Aparentemente, o serviço de relações públicas será prestado apenas pelo Sindicato que requereu o pedido de registro da marca, não pelos sindicalizados. Assim, informe, em petição de cumprimento de exigência, se tal serviço será prestado: 1) pelo Sindicato apenas; ou 2) pelos sindicalizados e Sindicato; ou 3) apenas pelos sindicalizados. No caso de ser um serviço prestado somente pelo sindicato, informe se deseja alterar o pedido para a natureza marca de serviço. Neste caso, não é necessário apresentar o Regulamento de Utilização (RU).Em caso de o pedido ter sido corretamente feito, ou seja, de fato se deseja o registro de uma marca coletiva, é necessário reapresentar o RU com o correto preenchimento de todos os campos, conforme o Art. 147 da LPI c/c Arts. 71 e 72 da Portaria INPI/PR Nº 08/2022. código IPAS136 · RPI 2833
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2747

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931546400 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.