Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/2023 por KAROLYNE CARVALHO MOTA,
processo nº 931545951, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produtos farmacêuticos, veterinários e de higiene; substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, material para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; produtos para a destruição dos animais nocivos; fungicidas, herbicidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2838
25/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e consulta ?#3767 (COPEX) Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos? ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada.código IPAS136 · RPI 2825
05/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2748