Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2023 por GRUPO MANSUETO LTDA,
processo nº 931545277, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Churrascaria [restaurante];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2894
17/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250180162 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MANSUETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vinicius Carletti Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.<br />código IPAS428 · RPI 2880
16/12/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800250180162 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MANSUETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vinicius Carletti Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 148,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2867
11/03/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2827
05/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2748