® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

N NINITA TERAPIA CAPILAR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2023 por DANIELLA ARRUDA GONÇALVES BANDEIRA, processo nº 931529999, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931529999
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIELLA ARRUDA GONÇALVES BANDEIRA
CNPJ do titular38.391.591/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Sabões*;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931529999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 05/12/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230518021 de 25/10/2023 código IPAS423 · RPI 2761
  3. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DANIELLA ARRUDA GONÇALVES BANDEIRA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931529999 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.