Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de artesanato; Comércio (através de qualquer meio) de temperos especiais a saber: mostarda; tempero sírio; páprica; pimenta; flor de sa ; chimichurri; alho; sal; cúrcuma; cominho; coentro; ervas; orégano; gengibre.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931505860 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2832
18/02/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.código IPAS029 · RPI 2824
05/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2748
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial