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Associação dos Produtores Rurais do Afonso Camargo A.P.R.A.C

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2023 por LUCIANO KOLODA, processo nº 931503051, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931503051
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCIANO KOLODA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aipim processado;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Ave em conserva;Aves não vivas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Bucho comestível;Cafta;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chispe [pé de porco];Chispe [pé de porco];Chouriço;Chucrute;Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Codorna;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme de leite;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras processados       ;Leite;Leite coalhado;Língua;Lingüiça;Lombo;Macaxeira processada;Mandioca processada;Mandioca, processada;Manteiga;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Massa de tomate;Medalhão de peixe;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Morcela [charcutaria];Mortadela;Nabo;Nata [laticínios];Ovo para alimentação;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Peixe em salmoura;Pepinos em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Polpa de goiaba;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Presunto;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soro de leite;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931503051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2825
  2. 12/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2749

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931503051 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.