Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2023 por MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP,
processo nº 931502322, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar *;Açúcar-cande*;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brioches;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Mel;Molho para salada;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Pão *;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastelaria;Pastelões [torta];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudins;Sorbets;Sorvetes;Torrone;Tortas;Tortas [tarte];Waffles;Mel trufado; Gianduia; Pralinês de frutos oleaginosos sem chocolate; Bombons e trufas de chocolate; Crepes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2840
18/03/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2828
05/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2748