Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2023 por PARKPLACE DO BRASIL LTDA.,
processo nº 931497051, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931497051
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Cadeiras [assentos];Camas *;Guarda-roupas;Mesas *;Móvel modulado;Peças de mobiliário;Poltronas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250368915 (14/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PARKPLACE DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO<br />código IPAS360 · RPI 2859
20/05/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2837
18/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Conforme o documento apresentado na petição inicial como "Comprovante de natureza jurídica" o requerente não possui atividade necessária ou afim para os produtos requeridos na especificação. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados.código IPAS136 · RPI 2824
05/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2748
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VALENTIM GROUP35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento