Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2023 por NAYRA CAROLINA DA SILVA,
processo nº 931471834, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para festas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração; Comércio (através de qualquer meio) de embalagens, formas para doce; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de escritório e de papelaria; Comercio (através de qualquer meio) de artigos de armarinho; Comércio (através de qualquer meio) de fantasias; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista ou atacadista; Comércio (através de qualquer meio) de balas e doces; Comércio de bebidas não alcoólicas e lanches.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2754
05/09/2023Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2748