Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2023 por GISLAINE RODRIGUES OLIVEIRA 05719286500,
processo nº 931450004, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Loja de artigos do vestuário e acessórios; e artigos de joalheria.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2844
15/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe. Informe se deseja prosseguir na Classe 25 com o produto "Vestuário" ou se deseja prosseguir na Classe 14 para ?Artigos de joalheria?. Especifique o produto ?acessórios?, uma vez que o mesmo é genérico para fins de classificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 26 produtos como ?Plumas de avestruz [acessórios de vestuário]?, ?Broches [acessórios de vestuário]? e ?Fivelas [acessórios de vestuário]?. Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.código IPAS136 · RPI 2832
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2747