Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2023 por EDUARDA REIS VALIM DUTRA,
processo nº 931447313, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2837
25/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste, o requerente, esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à fabricação de produtos medidicinais, em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2825
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2747