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DJ Cont Consultoria, assessoria e gestão empresarial

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2023 por DJCONT CONSULTORIA ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, processo nº 931396433, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931396433
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDJCONT CONSULTORIA ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular45.158.931/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Guarda-livro [contabilidade];Organização e administração de empresa;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931396433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250207501 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DJCONT CONSULTORIA ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2841
  2. 25/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918172292 (DJ GROUP CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2825
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931396433 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.