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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2842
06/05/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2835
11/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2823
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2747
Classificação figurativa (Viena)
26.3.18 Triângulos com uma ou mais letras
26.3.4 Vários triângulos, justapostos, juntos ou entrecortados
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva
27.1.5 Letras ou algarismos formando um triângulo (superfície ou contorno)