Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2023 por MAISON CANDURA COMERCIO DE ARTES LTDA,
processo nº 931369401, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/03/2035.
Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Decoração de vitrines;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250502156 (03/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA & VIDEO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2886
06/03/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2826
11/02/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2823
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2747
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.22 Monogramas formados por letras enlaçadas, sobrepostas ou combinadas de outra maneira
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes